O desembargador André Oliveira da Silva Magalhães determinou através do Tribunal de Justiça de Pernambuco que o Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino (SINDUPROM) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISMUF) “suspendam imediatamente a paralisação ora em andamento promovendo o imediato retorno de seus filiados a partir da ciência desta decisão” no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco. Caso os sindicatos não cumpram com a decisão, estão sujeitos a múlta diária de R$ 30 mil, limitada à R$ 600 mil.
Ainda de acordo com a decisão:
“Conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública”;- “Em decorrência direta do movimento grevista, crianças e adolescentes de baixa renda, destinatários primários dos serviços públicos prestados pelos professores da rede municipal de ensino, encontram-se em situação de vulnerabilidade. A despeito da possibilidade de reposição, a paralisação das atividades em face da greve reflete-se, indiscutivelmente, na qualidade da aprendizagem anual, com incalculáveis prejuízos à sociedade”.
De acordo com o documento assinado pelo desembargador e publicado no dia 9 de novembro de 2023 às 17h45:
“Os documentos acostados atestam que o movimento paredista iniciado pelo SINDICATO UNICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDUPROM/PE, no dia 08/11/2023, a princípio, foi deflagrado ao arrepio das disposições da Lei nº 7.783/89 – aplicável aos servidores públicos – ante a ausência de tentativa de negociação prévia, direta e pacífica e de frustação da negociação coletiva, bem como pelo fato de a deflagração ter ocorrido após decisão assemblear, sem a devida comunicação aos interessados acerca da adesão ao movimento, sem olvidar da existência de outras irregularidades formais, como a ausência de fornecimento do Estatutodo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM – Pernambuco) e das atas que deflagraram a greve, deixando, ainda, de considerar que a categoria exerce atividade considerada essencial (ensino público) e, por isso, o movimento paredista, in casu, contraria, em tese, o interesse público, mostrando-se, aparentemente, ilegal”.
PROTESTO – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISMUF) e o Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino (SINDUPROM) promoveu na manhã dessa quinta-feira (9) um manifesto contra o atraso de pagamento por parte da Prefeitura Municipal. Com as faixas “Queremos nosso salário” e Estamos parados por falta de salário”, professores e servidores públicos desfilaram pelas ruas do centro. A mobilização iniciou em frente ao Verdão, seguiu para o Ministério Público de Pernambuco e em seguida para a prefeitura onde uma equipe de representantes foi recebida pela gestão municipal.
Em resposta, os sindicatos citados acima emitiram as seguintes notas abaixo:
INFORMATIVO – O SINDUPROM INFORMA QUE NAO RECEBEU NENHUMA INTIMACAO SOBRE O NOTICIADO. INFORMAMOS AINDA QUE O SINDICATO ESTÁ PARALISANDO AS ATIVIDADES, NAO HOUVE DEFLAGRAÇÃO DE GREVE EM NENHUM MOMENTO, MAIS UMA VEZ O MUNICÍPIO INDUZ A JUSTIÇA A ERRO. SEGUIMOS NA PARALISAÇÃO ATE O PAGAMENTO DOS NOSSOS SALÁRIOS. REFORÇAMOS QUE OS PROFESSORES IRAO REPOR AS SUAS AULAS NO MOMENTO OPORTUNO. SINDUPROM-PE.
ATENÇÃO – O SINDSMUF- PE , COMUNICA A TODOS OS FILIADOS QUE ATÉ O MOMENTO NÃO FOI NOTIFICADO DESSA LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO , CONTINUAREMOS COM A PARALIZAÇÃO ATÉ O PAGAMENTO DO NOSSO SALÁRIO, QUALQUER NOTIFICAÇÃO ANUNCIAREMOS A TODOS VOCÊS.
Via Blog do Elvis/NE10