Foto: Ilustrativa
A fim de cobrar do município de Petrolândia (PE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça recomendou à gestão municipal, através da RECOMENDAÇÃO n° 002/2023 do dia 28 de fevereiro, que fiscalize todas as instituições que prestem serviços de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, inclusive as entidades conhecidas como comunidades terapêuticas, verificando se o seu funcionamento encontra-se em consonância com os dispositivos legais e normativos aqui descritos;
- Que na eventualidade de ser verificada alguma irregularidade aos
dispositivos legais e normativos aqui descritos, adotem, IMEDIATAMENTE, as
providências cabíveis, dentro do poder de polícia inerente à respectiva atividade
administrativa, inclusive com a interdição imediata dos estabelecimentos, se houver
necessidade; - Encaminhem relatório das atividades a esta Promotoria de Justiça,
referente às fiscalizações das instituições que prestem serviços de atenção às pessoas com
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em
regime de residência, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, inclusive as entidades conhecidas como comunidades
terapêuticas, atentando à adequação aos dispositivos legais e normativos aqui descritos,
especialmente à RDC-ANVISA nº 29/2011 e à Resolução CONAD nº 01/2015.
O Chefe do Poder Executivo deve informar a este Representante do
Ministério Público, no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre o acatamento ou não da
presente Recomendação, especificando, na primeira hipótese, as providências adotadas,
salvaguardando, assim, responsabilidades de toda ordem.
Veja abaixo à íntegra da Recomendação:
Por Redação | Informações: ASCOM/Promotoria de Justiça de Petrolândia
































