Foto: ilustrativa
A fim de cobrar do município de Petrolândia (PE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, através da RECOMENDAÇÃO n° 001/2023 no dia 15 de fevereiro à gestão municipal acompanhamento de pré-natal e assistência adequada para as gestantes e as puérperas do município.
Deverá o município por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver esta modalidade assistencial em conformidade com os princípios gerais e condições estabelecidas no presente documento (Portaria/GM nº 569, de
1/6/2000), realizando as seguintes atividades:
1-Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês de gestação;
2-Garantir os seguintes procedimentos: 2.1-
Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal,
sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no
terceiro trimestre da gestação;
2.2-Realização de 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento.”; OS PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL, que “para a realização de um parto adequado.
REGULARIZE/FORNEÇA a Oferta de Exames de Rotina e Acompanhamento Pré Natal sob
supervisão de Médico Obstetra neste Município, adotando as medidas necessárias para o
seu fiel cumprimento, a fim de assegurar aos munícipes o pleno acesso à saúde no período
gestacional e garantir a integralidade do cuidado pré-natal, com repercussões diretas nos
índices de mortalidade materna e infantil do Município, bem como resguardar os direitos
inerentes às parturientes, tudo na forma das regulações e normativas supracitadas.
Veja abaixo na íntegra a Recomendação do MPPE:
Por Redação | Informações: ASCOM da Promotoria de Justiça de Petrolândia (MPPE)
































