Recentemente, o Governo Federal lançou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica , instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.174/2023, o qual contempla obras e serviços de infraestrutura, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP, com investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026;
Nesta semana, o Procurador-Geral de Justiça, MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais. decidiu divulgar no diário oficial da próxima segunda a RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 03/2023, assinada em Recife, 21 de julho de 2023, defendendo a necessidade do acompanhamento de serviços em obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básicas, conforme objeto do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio, de 2023.
O alvo são os prefeitos.
“RECOMENDAR aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco, com atuação nos municípios acima destacados, sem caráter vinculativo e respeitada a autonomia e independência funcional, com base no art.129, inciso II, da Constituição da República, que adotem as providências necessárias para que, no âmbito de suas atribuições, façam gestões junto aos respectivos Prefeitos, no sentido de aderirem ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela MP nº 1.174/2023, regulamentada pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de Julho de 2023, a qual prevê o prazo de 60 (sessenta) dias da sua edição, para que os entes manifestem interesse na repactuação das obras paralisadas ou inacabadas”.
Conforme delimitação das obras que podem ser beneficiadas com repasses financeiros decorrentes do citado Pacto, o Governo Federal contemplou diversas unidades da educação básica situadas em alguns Municípios de Pernambuco, quais sejam:
1) Afrânio; 2) Alagoinha; 3) Aliança; 4) Amaraji; 5) Angelim; 6) Araripina; 7) Arcoverde; 8) Barra de Guabiraba; 9) Belém do São Francisco; 10) Belo Jardim; 11) Betânia; 12) Bodocó; 13) Bom Conselho; 14) Brejinho; 15) Brejo da Madre de Deus; 16) Calçado; 17) Calumbi; 18) Camaragibe; 19) Camocim de São Félix; 20) Capoeiras; 21) Carnaubeira da Penha; 22) Catende; 23) Condado; 24) Correntes; 25) Cortês; 26) Cumaru; 27) Custódia; 28) Escada; 29) Feira Nova; 30) Flores; 31) Floresta; 32) Gameleira; 33) Garanhuns; 34) Glória do Goitá; 35) Goiana; 36) Iati; 37) Ibirajuba; 38) Ilha de Itamaracá; 39) Inajá; 40) Itaíba; 41) Itaquitinga; 42) Jaqueira; 43) Jatobá; 44) Joaquim Nabuco; 45) Jupi; 46) Jurema; 47) Lajedo; 48) Manari; 49) Maraial; 50) Mirandiba; 51) Nazaré da Mata; 52) Palmares; 53) Palmeirina; 54); Paudalho; 55) Pedra; 56) Pesqueira; 57) Petrolândia; 58) Petrolina; 59) Poção; 60) Pombos; 61) Quipapá; 62) Recife; 63) Riacho das Almas; 64) Ribeirão; 65) Sanharó; 66) Santa Cruz da Baixa Verde; 67) Santa Filomena; 68) Santa Maria da Boa Vista; 69) São Benedito do Sul; 70) São Bento do Una; 71) São José do Egito; 72) Tacaimbó; 73) Tacaratu; 74) Terezinha; 75) Toritama; 76) Triunfo; 77) Tupanatinga; 78) Vicência; 79) Vitória do Santo Antão; 80) Xexéu ;
Por JC