Um motorista embriagado, com um consumo de álcool cinco vezes maior do que o índice considerado crime de trânsito pela Lei Seca, e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há dois anos, foi liberado pela Polícia Civil de Pernambuco após pagar uma fiança de menos de R$ 500.
O condutor tinha sido detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma das BRs que cortam Pernambuco – a BR-116, em Salgueiro, no Sertão do Estado – depois de ter derrubado parcialmente uma ponte na rodovia e, por sorte, não ter ferido ninguém.
O flagrante aconteceu no domingo (27), na altura do Km 29 da BR-116. Após acionamento da Central 191, os PRFs chegaram ao local e já encontraram o veículo com a dianteira danificada e dois pneus furados. O motorista teria admitido aos policiais que havia consumido bebida alcoólica e ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi de 1,67mg/l de álcool (miligramas por litro), quase cinco vezes acima do valor considerado crime pela legislação, que é de 0,34mg/l.
Além disso, os PRFs também constataram que a carteira de habilitação do condutor (que não pode ter o nome revelado pelas polícias)estava vencida há mais de dois anos. O veículo também estava com o licenciamento atrasado, sendo recolhido pela PRF.
Além da multa no valor de R$ 2.934,70 e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o crime de embriaguez ao volante prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção (não é prisão). Ao ser encaminhado à Delegacia de Salgueiro, o delegado arbitrou uma fiança de R$ 470 e liberou o motorista.
Por nota, a Polícia Civil explicou ser o procedimento correto a ser adotado pelo delegado. “A Polícia Civil de Pernambuco informa que registrou no dia 27.10, através da 193ª Delegacia de Salgueiro, a ocorrência de condução de veículo embriagado, na rodovia federal BR-116, zona rural do município. Um homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal, após colidir o seu veículo em uma mureta. Na delegacia, ele foi autuado em flagrante delito, e após a aplicação das medidas administrativas, a autoridade policial, observando a legislação penal pertinente, arbitrou a fiança, tendo como parâmetros os limites monetários que a legislação admite. Um inquérito policial foi instaurado e o autor responderá em liberdade”.
Via PE Notícias