O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Petrolândia, emitiu uma recomendação aos candidatos a vereador e prefeito do município para coibir a poluição sonora durante o período das convenções partidárias e campanhas eleitorais. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento das leis municipais e estaduais que regulamentam o uso de equipamentos sonoros e a queima de fogos de artifício, mudando a
A recomendação destaca que o uso de carros de som e mini trios só será permitido em eventos específicos, como carreatas e quadrinhos, respeitando o limite de 80 decibéis e as restrições de horário. Além disso, a solução de incêndios de artifício é proibida nos termos da Lei Municipal nº 1.411/2023 e da Lei Estadual nº 12.789/2005, sob pena de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5.000, além de outras sanções.
A recomendação também alerta sobre as contravenções penais em caso de desrespeito à legislação, evitando perturbações do sossego e tumulto no processo eleitoral. O Ministério Público reforça o compromisso com a defesa da ordem pública e solicita que os partidos orientem os seus apoiadores a cumprirem rigorosamente.
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Por Redação | Informações: Promotoria de Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Petrolândia