15/12/2025 07:33

Mineradora receberá incentivos fiscais do Governo de Pernambuco para atuar em Floresta, PE

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A mineradora ATIVA MINERACAO SPE S/A receberá incentivos fiscais do Governo do Estado de Pernambuco para atuar na cidade de Floresta, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o decreto 58.337 publicado no Diário Oficial e analisado em primeira mão pela redação do Blog do Elvis, a empresa receberá uma concessão de créditos presumidos de ICMS de até 95% até o ano de 2032 por estar localizada na Mesorregião do Sertão Pernambucano.

O benefício concedido à Ativa Mineração faz parte do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND. Esse programa tem a finalidade principal de ampliar as opções de atração de investimentos para o Estado de Pernambuco, estimulando o desenvolvimento da atividade industrial no Estado, por meio da concessão do benefício do crédito presumido do ICMS. O benefício do crédito presumido do ICMS do Proind se estenderá até 31/12/2032.

O crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento, mas, na verdade, é uma presunção de crédito de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.

Na prática os contribuintes industriais autorizados pela Sefaz/PE para fruição dos benefícios do Proind, têm direito ao benefício do crédito presumido aplicado sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal, como redutor do imposto de responsabilidade direta.

Em nota divulgada no site da Ativa Mineração, a empresa explica que em 1950, um grupo de geólogos franceses descobriu em Pernambuco uma mina histórica rica em ferro, titânio e vanádio. Desde então, a exploração do local como rica fonte de insumos contribui significativamente para o desenvolvimento da região e de todo o país. Serrote da Pedra Preta é um projeto em Floresta com potencial para impactar o mundo. De lá, serão extraídos minérios críticos das cadeias produtivas de pigmentos e tecnologia de forma simples e sustentável, com baixo custo de implantação e operação.

Apesar de ainda não estar em pleno funcionamento de extração de minérios, a Ativa Mineração já tem escritório aberto na cidade de Floresta e realiza estudos na cidade há alguns anos. Por enquanto ainda não foi divulgado um prazo para início das atividades de extração. Apesar da empresa ter filial na “Terra dos Tamarindos”, a matriz da empresa fica localizada em Minas Gerais.

Confira abaixo algumas vantagens da Ativa Mineração se instalar na cidade de Floresta:

Logística – O produto será transportado por via rodoviária até os portos da região, de onde os produtos serão embarcados em navios para serem exportados.

Capacidade – A Mina da Ativa produzirá 180kt de concentrado de Ilmenita por ano (matéria prima para produção do TiO2).

Otimização – Além da Ilmenita, a Ativa também produzirá Ferro-Vanádio em sua planta de beneficiamento.

Extração – Mina altamente produtiva com minerais de alta qualidade.

Confira o decreto na íntegra abaixo publicado no dia 27 de março de 2025:

DECRETO Nº 58.337, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33
do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND pelo contribuinte ATIVA MINERAÇÃO SPE
S/A.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS
referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte ATIVA MINERAÇÃO SPE S/A, estabelecido na Rua Idelfonso Ferraz, nº 26, B, Centro, Floresta/PE,
com CNPJ/MF nº 47.765.461/0002-08 e CACEPE nº 1228163-82, Processo nº 0060600912.000638/2025-60, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao
da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício

Via Blog do Elvis

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