sex, 22 novembro 2024
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Justiça Federal aponta “provas robustas” do desvio de R$ 9 milhões do FUNDEB em Serra Talhada-PE

A juíza federal, Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário Educação do município de Serra Talhada para outras finalidades, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Na decisão, a magistrada acatou as denúncias feitas pelo vereador Vandinho da Saúde acerca do desvio de R$ 9 milhões das contas do FUNDEB em 2024. As denúncias foram apresentadas ao Judiciário por meio da Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303.

Segundo a juíza, há provas robustas da utilização irregular dos recursos na gestão Márcia. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao pedido de tutela inibitória, para impedir que a gestão continue sacando os recursos do fundo irregularmente.

Veja trecho da decisão: “No caso em concreto, cotejando-se os argumentos expendidos, bem como as provas até o momento carreadas aos autos, entendo que foram demonstrados todos os requisitos necessários à concessão da medida, existindo robustas provas de que houve a utilização de recursos do FUNDEB e Salário Educação para pagamento de verbas referente à Merenda Escolar e Combustíveis”.

A magistrada também apontou as confissões feitas pelo próprio secretário Edmar Júnior. “De início, cumpre destacar a declaração do próprio secretário de educação José Edmar Bezerra Junior, alegando ter ocorrido a utilização de repasses do FUNDEB para acobertar despesas de 2023, fazendo alusão expressa a débitos de fornecedores de merendas, as quais deveriam ser quitadas para iniciar o ano letivo com todos os suportes necessários para garantir o funcionamento do início das aulas em 2024”.

“Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO e JOSÉ EDMAR BEZERRA JUNIOR se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais).”

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