O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a redução do valor da indenização a ser paga pelo supermercado GBarbosa, em Paulo Afonso, e pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), após um acidente envolvendo uma cliente em 2014. A decisão, proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, manteve a condenação solidária das empresas, mas reduziu a indenização por danos morais e estéticos de 400 salários mínimos para R$ 60 mil.
O acidente aconteceu quando a cliente, Jeane, foi atropelada por um carrinho de reposição no supermercado. Ela sofreu uma fratura no úmero direito e foi levada ao Hospital Nair Alves de Souza, gerido pela Chesf, onde recebeu um diagnóstico incorreto. A vítima foi liberada, mas a piora de seu quadro de saúde a levou a buscar atendimento em Salvador, onde passou por uma cirurgia corretiva.
Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 3.588,91 por danos materiais e 400 salários mínimos em danos morais e estéticos. O supermercado alegou que a culpa era da própria vítima e contestou os valores da indenização, enquanto a Chesf afirmou que o erro no diagnóstico ocorreu devido aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O desembargador, ao julgar o recurso, manteve a condenação solidária, ou seja, as duas empresas devem pagar a indenização, mas ajustou o valor de danos morais e estéticos para R$ 60 mil, a ser dividido igualmente entre elas. Na decisão, o magistrado destacou a responsabilidade objetiva do supermercado pela falha na segurança de suas instalações e a responsabilidade do hospital pelo atendimento inadequado à paciente.
A sentença reforça que as empresas devem assumir a responsabilidade pelos danos causados à cliente e garantir a reparação pelos prejuízos sofridos, conforme prevê o Código Civil.
Com informações do Bnews.