A 089ª Zona Eleitoral de Tacaratu-PE, julgou procedente a representação eleitoral movida pela Coligação Majoritária “Para Tacaratu Seguir Avançando” contra José Gerson da Silva Junior, pré-candidato à Prefeitura de Tacaratu. A ação foi baseada em publicações realizadas nas redes sociais do pré-candidato, que continham propaganda eleitoral antecipada, uma vez que fez referência explícita ao número de urna “40”, associado ao seu partido
O juiz eleitoral Daladiê Duarte Souza considerando que as publicações, que ocorreram antes do período permitido para propaganda eleitoral, configuraram uma vantagem indevida ao fixar o número de urna na mente dos participantes. Como resultado, Gerson Junior foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 e à remoção das publicações consideradas irregulares
A decisão reflete o rigor com que a Justiça Eleitoral busca garantir a isonomia entre os candidatos, coibindo práticas que possam desequilibrar o pleito.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Por Redação | Informações: 089ª Zona Eleitoral de Tacaratu-PE
































