04/02/2026 17:01

Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

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Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

PRIMEIRA MÃO

Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio.

Os fatos: Números sem lastro

A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.

Contudo, ao consultar o sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que não havia qualquer pesquisa registrada pela referida emissora na data da publicação. Um registro só foi feito dias depois, mas ainda sem resultados disponíveis, o que torna a divulgação antecipada ilegal.

O perigo da “percepção distorcida”

O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:

Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o número de entrevistas.

Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.
“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

Punição rigorosa

Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:

Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.

Via Portal Nill Júnior

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