08/02/2026 19:26

MST é acusado de atos terroristas em invasões de propriedades rurais na Bahia por deputado do PL

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Leandro afirmou que o MST vem se utilizando de métodos terroristas de intimidação para subjugar e aterrorizar cidadãos de bem do Brasil e da Bahia, e que essas invasões são consideradas crime, de acordo com o Código Penal. O artigo 150 do Código Penal diz que “Comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.

Leandro manifestou repúdio às invasões e chamou as ocupações de “atos terroristas”. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram registradas 11 invasões de propriedades na Bahia, mas produtores rurais afirmam que mais de 40 ocupações já foram realizadas pelo Movimento.

Municípios baianos do Extremo sul e da Chapada Diamantina são os mais prejudicados por essas invasões, e propriedades privadas da Suzano foram ocupadas no início do mês de março.

O deputado questiona qual é o verdadeiro propósito do MST, quem são os financiadores deste Movimento e qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas.

Leandro afirmou que o MST vem se utilizando de métodos terroristas de intimidação para subjugar e aterrorizar cidadãos de bem do Brasil e da Bahia, e que essas invasões são consideradas crime, de acordo com o Código Penal. O artigo 150 do Código Penal diz que “Comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.

Via Chico Sabe Tudo

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