Leandro afirmou que o MST vem se utilizando de métodos terroristas de intimidação para subjugar e aterrorizar cidadãos de bem do Brasil e da Bahia, e que essas invasões são consideradas crime, de acordo com o Código Penal. O artigo 150 do Código Penal diz que “Comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.
Leandro manifestou repúdio às invasões e chamou as ocupações de “atos terroristas”. De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram registradas 11 invasões de propriedades na Bahia, mas produtores rurais afirmam que mais de 40 ocupações já foram realizadas pelo Movimento.
Municípios baianos do Extremo sul e da Chapada Diamantina são os mais prejudicados por essas invasões, e propriedades privadas da Suzano foram ocupadas no início do mês de março.
O deputado questiona qual é o verdadeiro propósito do MST, quem são os financiadores deste Movimento e qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas.
Leandro afirmou que o MST vem se utilizando de métodos terroristas de intimidação para subjugar e aterrorizar cidadãos de bem do Brasil e da Bahia, e que essas invasões são consideradas crime, de acordo com o Código Penal. O artigo 150 do Código Penal diz que “Comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa”.
Via Chico Sabe Tudo
































