Nota de Repúdio do SINSEMP/PE – Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolândia-PE, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que nega direito aos guardas civis municipais e vigilantes, de terem aposentadoria especial
3 de setembro de 2019 Postado em: Destaques Nenhum comentário
O SINSEMP/PE – Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolândia-PE, formaliza por meio deste documento VEEMENTE REPÚDIO, na decisão do Supremo Tribunal Federal, que nega direito aos guardas civis municipais e vigilantes, de terem aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
Segundo o entendimento do STF, é de que esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V), pois sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Assim, não se estende à categoria o regime da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
Nós que fazemos parte do SINSEMP/PE reafirmamos posição contrária a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, uma atrocidade imposta por maioria do Supremo, prioriza que as atividades não são inequivocamente perigosas, e não reconhece exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais e vigilantes.
SINSEMP/PE
03/09/2019
Por Assessoria SINSEMP/PE.








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