22/12/2024 13:40

Polícia Federal mira vice-prefeito e 3 policiais militares envolvidos em garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco

Compartilhe:

 

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (27) a Operação Frígia, com o objetivo de combater uma organização criminosa envolvida com garimpo ilegal no Sertão de Pernambuco. São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e dez mandados de prisão, sendo três destes em desfavor de policiais militares, já afastados de suas funções, que atuavam na atividade criminosa, outro contra um vice-prefeito que dava suporte aos criminosos e o afastamento das funções de um policial federal. Foi constatado que alguns pagamentos pelos serviços realizados em favor do garimpo eram feitos através de verbas da Prefeitura Municipal de Serrita.

A atividade criminosa consistia na extração de minérios em terrenos públicos e particulares, localizados na Zona Rural de Verdejante, com o consequente beneficiamento, que era realizado no município de Serrita, e, por fim, a comercialização do ouro. Segundo a corporação, o dinheiro da venda era colocado em circulação, com aparência de legalidade, através da aquisição de veículos e outras condutas.

As medidas são cumpridas nos endereços dos acusados, localizados em Serrita e em São José do Belmonte, ambas no Sertão de Pernambuco; em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife; e em duas cidades do Ceará, Juazeiro do Norte e Jardim. Segundo a PF, há fortes indícios que os suspeitos integram a Organização Criminosa, envolvendo agentes públicos e particulares, financiadores, refinadores de minério e receptadores.

A Operação contou com a participação de 57 policiais federais e foi oriunda de uma investigação conjunta realizada entre a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro e o Ministério Público Federal. Os crimes que estão sendo imputados aos suspeitos são os previstos no art. 2° da Lei n.º 8.176/91 (usurpação de bens da União), artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 1° da Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais) e art. 2° da Lei n.º 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), cujas penas ultrapassam os 20 anos de reclusão, além de multa.

Via PE Notícias

Compartilhe:

Fale conosco