22/12/2024 21:34

Justiça obriga Prefeitura a fornecer informações ao prefeito eleito de Ibimirim (PE)

Compartilhe:

O Juiz de Direito da Comarca de Ibimirim, Dr. Gustavo Silva Hora, concedeu liminar nesta quinta-feira (03) obrigando o prefeito do município, Adauto Bodegão (PP), a repassar às informações e documentos solicitados a equipe de transição do prefeito eleito Welliton Siqueira (foto) no prazo de 48h. Passadas as eleições, o prefeito eleito entrou com o pedido de informação, através de ofício, mas até hoje o atual gestor não teria criado a sua comissão de transição e nem repassado qualquer informação.

Para poder ter acesso a toda a documentação da Prefeitura, Welliton Siqueira entrou na Justiça com um pedido de liminar através de um mandado de segurança que foi aceito pela justiça. No pedido de liminar, Welliton esclarece que logo após os resultados da eleição, quando derrotou o candidato do prefeito por mais de 2 mil votos de diferença, formou sua equipe de transição e ingressou com requerimento administrativo junto a prefeitura com o objetivo de realizar a transição de gestão baseado no art. 156 da CF, na Lei Complementar Estadual federal nº 260/2014 e Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nº 27/2016.

Apesar disso, o prefeito Adauto Bodegão teria se omitido quanto à instituição da comissão de transição de gestão, e consequentemente do fornecimento de informações e documentos necessários ao novo governante, o que o levou a ingressar com a ação na Justiça.

Na decisão, o Juiz Dr. Gustavo Silva Hora deu um prazo de 48 horas para que o prefeito Adauto Bodegão repasse ao prefeito eleito, Welliton Siqueira, ou a comissão por ele constituída, as informações e documentos solicitados por meios do Protocolo de Transição.

Caso o atual prefeito descumpra a determinação, terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual busca e apreensão na sede da Prefeitura e domiciliar, além de responsabilização do gestor por eventual crime de desobediência e improbidade administrativa.

Veja aqui a Decisão deferindo a Tutela Antecipada

Via: O Povo com a Notícia

Compartilhe:

Outros conteúdos

Fale conosco