Na manhã desta sexta-feira (30), os vereadores Fabrício Cavalcante, Delano de Dona Santa, Jadinho da Clínica e Evaldo da Melancia estiveram na sede da Promotoria de Justiça de Petrolândia, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), onde protocolaram formalmente uma notícia de fato relatando a suposta prática de atos inconstitucionais pela Câmara Municipal de Petrolândia.
Segundo os parlamentares, a iniciativa ocorreu após a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, convocada por meio do Edital nº 003/2026, em desconformidade com recomendação do MPPE e com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde que tomaram conhecimento da convocação antecipada, os vereadores afirmam ter se posicionado de forma contrária, fundamentados no dever constitucional de zelar pela legalidade, moralidade administrativa e respeito à Constituição Federal.
Na petição encaminhada ao Ministério Público, os vereadores destacam que a eleição realizada em 30 de janeiro de 2026, para um mandato que só se inicia em 1º de janeiro de 2027, viola o Princípio da Contemporaneidade, conforme entendimento fixado pelo STF no julgamento das ADIs 7733/DF, 7737/PE e 7753/ES. De acordo com a jurisprudência, a antecipação excessiva compromete o processo democrático, suprime o momento político adequado e favorece grupos majoritários circunstanciais.
O documento também ressalta que a Câmara Municipal descumpriu Recomendação expressa do MPPE, que apontava vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade administrativa, inclusive quanto ao artigo 9º do Regimento Interno da Casa, considerado incompatível com a Constituição Federal quando permite a eleição com antecedência desarrazoada.
Diante dos fatos, os vereadores informaram que não participaram da sessão de eleição, justamente para cumprir a recomendação ministerial e preservar a segurança jurídica dos atos legislativos. No requerimento final, solicitam a instauração de procedimento investigatório, a apuração de responsabilidades, a adoção de medidas para cessar a irregularidade e a avaliação urgente da anulação do Edital nº 003/2026, em consonância com o entendimento do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal.
Por Redação | Informações: Assessoria do Vereador Fabrício Cavalcante
































