Petrolândia Notícias – MPPE consegue na Justiça bloqueio parcial das contas da Prefeitura de Belém de São Francisco para que os salários dos servidores sejam regularizados

MPPE consegue na Justiça bloqueio parcial das contas da Prefeitura de Belém de São Francisco para que os salários dos servidores sejam regularizados

25 de outubro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concedeu liminar determinando o pagamento do salário de todos os servidores públicos de Belém de São Francisco em atraso, com juros moratórios e correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento, respeitando o dia 10 de cada mês para o pagamento dos salários de todos os serviços do quadro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Também foi determinado o imediato bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação (Fundeb); checar se é professor igualmente o bloqueio de até 60% do Fundo Único de Saúde (FUS), exclusivamente para o pagamento dos salários dos profissionais da Saúde; e de até 54% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para pagamento dos demais servidores.

A promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, que ingressou com a ação civil pública, fez várias tentativas extrajudiciais para sanar os atrasos salariais dos servidores municipais de Belém de São Francisco, perante o atual gestor municipal Gustavo Granja Caribé. Na tentativa de regularizar os vencimentos, a promotora de Justiça expediu Recomendação para a não realização das festas de Emancipação e São Pedro, uma vez que a gestão municipal alegava dificuldades financeiras para pagar os salários. As festas ocorreram sob a justificativa de que os recursos eram provenientes de outras fontes e que o erário arcaria somente com uma parte. A promotora de Justiça também tentou que o gestor firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto, o prefeito não firmou o instrumento.

Para a efetivação da liminar, o juiz Carlos Fernando Arias determinou que fosse oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para que retenham os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos até ulterior deliberação. Determinou ainda que seja oficiada a Secretaria de Administração ou qualquer outro órgão da Prefeitura para individualizar os salários dos servidores da Educação e os demais, inclusive os valores atrasados, e remeter ao Juízo de Belém de São Francisco e ao banco o arquivo para crédito na conta-salário dos servidores. A decisão foi dada no dia 21 de outubro.

Do direito

Conforme a Constituição Federal, artigo 7°, inciso X, é direito líquido e certo de todo servidor perceber seus salários pelo exercício do cargo desempenhado, considerando-se ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. Atrasando ou suspendendo o pagamento de verbas salariais, sem motivos ponderáveis, comete o prefeito ato abusivo e ilegal. 

Via PE Notícias
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