Petrolândia Notícias – Comissão vai analisar provimento de aprovados no Concurso da Prefeitura de Floresta, PE

Comissão vai analisar provimento de aprovados no Concurso da Prefeitura de Floresta, PE

17 de fevereiro de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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A Secretaria Municipal de Administração de Floresta publicou nesta quinta-feira (16/02) a portaria nº 105/2017 que dispõe sobre a criação de uma comissão temporária de análise de viabilidade econômico-financeira para provimento de aprovados no concurso de 2015 da Prefeitura de Floresta, PE. O documento disponível no Diário Municipal, diz que o grupo formado por secretários e funcionários do campo jurídico será encarregado de analisar o resultado do concurso público objeto do edital nº001/2015, dentre outros pontos.

Confira o texto abaixo na íntegra:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 105/2017

Dispõe sobre a criação da Comissão temporária de Análise de Viabilidade Econômico-financeira para Provimento de Aprovados em Concurso, e dá outras providências. O PREFEITO DE FLORESTA-PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso “X” do art. 72 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Portaria 321, de 23 de novembro de 2016, que determina a nomeação de 512 (quinhentos e doze) classificados no último concurso público realizado no Município de Floresta, sem o chamamento antecipado regular para manifestação de interesse e entrega de documentos;

CONSIDERANDO o teor da deliberação da 81ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 29-11-16, em sede da Medida Cautelar n° 1620075-5, referente à Portaria 321/2016, que expressa que (in verbis) “… é salutar que a gestão que terá início em 2017 possa realizar um levantamento minucioso da necessidade de pessoal da Prefeitura, nomeando no momento que entender oportuno”;

CONSIDERANDO, o percentual de comprometimento de 57,28 % (cinquenta e sete virgula vinte e oito por cento) da folha de pessoal do município de Floresta, com período de referência de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, que extrapola o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um, três por cento) estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);

CONSIDERANDO, grande volume de contratos temporários extintos por distrato ou fim de vigência no fim da gestão passada;

CONSIDERANDO os Princípios da eficiência econômica e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal.

RESOLVE;

Art. 1°. Instituir Comissão Especial Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, encarregada de analisar o resultado do concurso público objeto do Edital nº001/2015, composta com os seguintes membros:

I – O Sr. Ricardo Henrique Meira Cavalcanti Controlador, Geral do Município de Floresta – Presidente;

II – O Sr. Clorivaldo Ferraz Neto, Chefe da Assessoria Jurídica de Floresta-PE – membro.

III – O Sr. Cláudio Gomes Correia Filho, Secretário de Administração de Floresta-PE – membro;

IV – A Srª. Alzeni Maria da Conceição, Secretária de Saúde de Floresta-PE – membro;

V – O Sr. Geremias Gomes Leal Filho, Secretário de Finanças de Floresta-PE – membro.

Art. 2°Para os efeitos de que trata o Art. 1° e, especialmente, para os fins de subsidiar deliberação do Poder Executivo municipal acerca da viabilidade econômico-financeira e legal, de nomeações de candidatos aprovados em concurso, deverá a Comissão ora instituída:

I -apresentar relatório circunstanciado e demonstrativo, contendo:

lista das vagas ainda não preenchidas constantes no edital do concurso, subdividida por pasta executiva ou secretaria;

lista de aprovados, cargos e respectivos quantitativos para execução das atividades e funções necessárias em cada serviço público essencial e não realizadas por servidores efetivos, dentre as vagas em aberto no último concurso público, homologado em dezembro de 2015;

Estudo de impacto financeiro na hipótese de nomeação de todas as vagas ainda remanescentes em vacância do último concurso e seus reflexos nas despesas de pessoal, tomando como base o relatório de gestão fiscal de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.

Art. 3°- O prazo de conclusão das atividades elencadas no Art.2° será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Parágrafo Único:Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.

Art. 4° – Fica revogada a Portaria 321/2016, de 23 de novembro de 2016.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Floresta, 24 de janeiro de 2017.

RICARDO FERRAZ
Prefeito

Publicado por:
Vanderlei Afonso da Silva
Código Identificador: B2C6DCB8

Via Blog do Elvis


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