MPE recomenda aos partidos e candidatos de 17 municípios pernambucanos que cumpram as normas sanitárias
20 de outubro de 2020 Postado em: Destaques Nenhum comentário
As recomendações eleitorais seguem a orientação normativa conjunta nº 01/2020, expedida pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco e pelo Procurador Geral de Justiça do MPPE. Também levam em consideração: o Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o qual define protocolos para os atos de campanha eleitoral, com base no artigo 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020; e a necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela PRE.
Conforme as recomendações eleitorais, os políticos devem utilizar máscaras de proteção nas vias públicas, e se abster de promover aglomerações ou reuniões em desacordo com as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020.
Os candidatos também devem evitar realizar eventos que ocasionam grandes aglomerações, tais como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico de um metro e meio entre as pessoas, e a utilização de máscara (conforme a Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco). Além de evitar todo tipo de contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na realização do processo de votação.
Via PE Notícias








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