Conselheiros tutelares de Petrolândia eleitos em 2015, tomaram posse neste domingo (10/11)
11 de janeiro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Os cinco novos membros do Conselho Tutelar de Petrolândia, tomaram posse na manhã deste domingo (10/01) no auditório do Centro Cultural do município, e já deram início aos trabalhos. A solenidade de posse contou com as presenças do Prefeito Lourival Simões, Secretária de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude Anna Tereza, Promotor de Justiça Dr. Rafael Guimarães, Major Lenildo Mauricio, Tenente Argley, Vereadores: Maria do Socorro (Dona Santa) e familiares dos novos conselheiros, que vieram prestigiar o evento coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e marcado por um clima de muita expectativa.
Inciando a solenidade a Vice Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Luana Aparecida, leu o acordo com a resolução do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, que se defere o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Em sequencia o Prefeito Lourival Simões, realizou á entrega dos Certificados empossando os Conselheiros Tutelares Municipais e seus suplentes.
Conselheiros Tutelares Municipais:
– Delani Batista Cavalcanti de Menezes
– Gigliola Maria Souza Silva
– Maria Marta dos Santos
– Eliel Alves Barbosa
– Josivete Ana Silva
Suplentes dos Conselheiros Tutelares Municipais:
– Josélia da Silva Ferreira Souza
– Maria do Socorro Ribeiro Silva
– Neide Maria de Araujo
– Egilda Soares de Araujo-
– Aylton Marcos Brasil Monteiro.
Os titulares têm mandato até 2019.
Definição do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Petrolândia








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