Paulo Afonso: MP-BA pede cassação de registro, diploma, mandato e inelegibilidade de Luiz de Deus
11 de dezembro de 2016 Postado em: Destaques Nenhum comentário
DT) e o prefeito eleito Luiz Barbosa de Deus (PSD). Dentre outros pedidos, em um dos itens da ação, o Ministério Público requereu “…a procedência, ao final, desta ação, para que os três Investigados sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2016, bem como para que os investigados LUIZ BARBOSA DE DEUS e FLÁVIO HENRIQUE MAGALHÃES LIMA sejam apenados com a cassação do registro ou do diploma, e, por consequência, do mandato…“.
″Durante o período eleitoral muitas informações chegaram ao Ministério Público de que estava havendo a distribuição pela prefeitura de telha, sacos de cimento, tijolos, blocos e outros matérias. Com isto instauramos um procedimento preparatório eleitoral para investigar para verificar se esse programa de distribuição de material de construção era baseado em lei, e de igual maneira se esse programa tinha execução orçamentária anterior, no ano anterior – pois são os requisitos para que programa sociais possam acontecer no ano da eleição, caso contrário são vedados pelo Art. 73, parágrafo 10º das leis das eleições: L 9.504/9.Conforme foi apurado no procedimento o programa de apoio para habitação para interesse social ele passou a existir por lei a partir de dezembro de 2015, com a lei 1.316/15, ou seja essa lei foi no final de 2015 e não teve sua implementação no final de 2015 sendo implementada em 2016″.
Os bens ‘doados
A conduta vedada dos agentes públicos de Paulo Afonso “A lei das eleições proíbe que seja feita distribuição de material de programa social que não tenha tido o exercício e a execução orçamentária no ano anterior, e previsão de lei no ano anterior, não serve decreto, com isto só já demonstra o ilícito da conduta vedada”.
O flagrante e a suspensão do programa pelo MP “Depois que foram apresentadas várias denúncias, inclusive próximo às eleições o Ministério Público suspendeu o programa até que ficasse demonstrado que havia a devida previsão legal”.
Abuso de poder político e beneficiamento para Luís de Deus, acusa o MP.
“Ficou demostrado ao Ministério Público abuso de poder político quando a um uso dos bens que estão à disposição de um determinado agente público investido na função com objetivo claro específico de beneficiamento de candidatos, isto é considerada CONDUTA VEDADA, com o único propósito de PROTEGER, BENEFICIAR E TRAZER A SIMPATIA DO ELEITOR AOS CANDIDATOS QUE FORAM AMPLAMENTE DIVULGADOS COMO CANDIDATOS DO PREFEITO ANILTON”. Finalizando, informo à população que no que compete à imprensa, fizemos a nossa parte, bem como ao Ministério Público, desde sempre juntos, a favor de que as eleições fossem ‘limpas’, como disse a promotora à época. Aqui não se está julgando nem condenando ninguém, pois nem compete à imprensa nem ao MP, mas informando a sociedade que este órgão da justiça não ficou inerte diante do que foi apresentado no período eleitoral.
Por ora, encerramos com anexo da ação e as últimas palavras de Luciana, referindo-se ao vice-prefeito eleito Flávio Henrique. “O candidato a vice, Flávio Henrique, era procurador do município, se afastou do cargo como pede a legislação, mas desde sempre orientou juridicamente a conduta do município, com isto não temos dúvidas que o Ministério Público precisa tomar essas medidas, e coibir abusos, pois aqui procuramos garantir a igualdade de oportunidade no Pleito Eleitoral e é objetiva a conduta e será objeto de julgamento no Poder Judicial”.
Via Ozildo Alves








Deixe um comentário