Petrolândia Notícias – Senador Fernando Bezerra Coelho pede mais prazo ao STF para responder denúncia da PGR

Senador Fernando Bezerra Coelho pede mais prazo ao STF para responder denúncia da PGR

29 de janeiro de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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Alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou uma questão de ordem ao STF pedindo à Corte que prorrogue o prazo de resposta à denúncia. O senador é acusado de ter recebido propina de pelo menos R$ R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A defesa do senador citou a morte do relator do processo, Teori Zavascki, como um motivo para que o pedido seja submetido para a análise do plenário. “Ocorre que, em tragédia ocorrida no presente mês, na qual restou fatalmente vitimado o então D. Relator e juiz natural da causa, o célebre Ministro Teori Albino Zavascki, não há relator atribuído ao presente Inquérito”, diz a defesa”, diz o documento encaminhado pela defesa de Fernando Bezerra Coelho.

“Por esse motivo, usando-se da interpretação do art. 13, inciso VII 1 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, requer-se seja submetida a presente questão de ordem por parte da Excelentíssima Presidente desse Supremo Tribunal ao Plenário, tal como ocorrido no Inquérito 3983/QO, em que idêntica questão de ordem restou submetida ao Pleno pelo Min. Relator”, acrescentam os advogados. No fim de dezembro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deu um prazo de 15 dias para que Bezerra Coelho e os outros dois alvos no inquérito 4005 se pronunciassem sobre a denúncia enviada pela PGR.

Além de Fernando Bezerra, os empresários Aldo Guedes Álvaro, então presidente da Companhia Pernambucana de Gás, e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, foram acusados de operar e viabilizar o esquema criminoso de repasse da propina. A denúncia foi apresentada pelo MPF em 3 de outubro. A fundamentação da defesa de Bezerra Coelho para duplicar o prazo para manifestação de 15 para 30 dias se baseia na afirmação de que foi formado um litisconsórcio passivo penal – isto é, as três pessoas assumiram simultaneamente a posição de réu, tornando-se uma só parte – mas os codenunciados têm procuradores diferentes. E afirma que jurisprudência do STF e o artigo 229 do Novo Código Civil preveem prazo dobrado para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores.

“Havendo pluralidade de denunciados e diferentes escritórios de advocacia defendendo os mesmos, há de ser resolvida a presente questão de ordem no sentido de aplicação analógica do prazo em dobro, conforme já decidido por essa E. Corte Suprema”.

O pedido, por fim, é para que o MPF esclareça se todos os documentos de acusação já se encontram nos autos, e também pede que, “em razão da expedição da carta de ordem e notificação, requer-se o cancelamento das mesmas, sendo determinada nova expedição para fins de oferecimento de resposta escrita, tão logo ocorra à manifestação do MPF quanto à juntada dos documentos requerida.”
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