Vereadores de Petrolândia aprovam projeto de utilidade pública municipal para a Comunidade Terapêutica PENIEL
17 de outubro de 2017 Postado em: Destaques Nenhum comentário
Por unanimidade, os vereadores aprovaram em 2º turno na Sessão Ordinária da ultima quarta-feira, 11 de outubro, o selo de utilidade pública para a Comunidade Terapêutica PENIEL, que é uma organização sem fins lucrativos que desempenha atividades na recuperação de pessoas com problemas com drogas e álcool em Petrolândia, PE.
A autoria do projeto são dos vereadores Evaldo Nascimento e Lourival Joaquim (Louro do Vidro), ambos reconhecem de perto como colaboradores o trabalho desenvolvido pelos profissionais da entidade.
Entre as atuações da Comunidade Terapêutica PENIEL estão a ressocialização de ex-dependentes químico, os recuperando voluntariamente do mundo das drogas por meio de um tratamento voluntário dos internos, além de prestar por meio de doações todo acompanhamento com alimentação e produtos de higiene aos referidos internos.
Com aprovação do projeto de lei pela prefeita Janielma Souza (Jane) que torna o trabalho desenvolvido pela Comunidade Terapêutica PENIEL como um serviço de utilidade pública, a instituição terá inserções em impostos municipais e poderá, a partir de quando o projeto for aprovado pelo executivo municipal, ser inclusos, por meio de ementas, no orçamento anual da Câmara e assim receber auxílio financeiro para desenvolver as atividades.
Projeto de Lei nº 1.173/2017
EMENTA: Denomina como de utilidade pública no município de Petrolândia-PE à Comunidade Terapêutica PENIEL e dá outras providências.
Os vereadores EVALDO NASCIMENTO ARAUJO E LOURIVAL JOAQUIM DE LIMA, da Câmara de Vereadores do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, apresentaram ao plenário desta casa legislativa O projeto de Lei 1.173/2017, eu e DELANO SANTOS DE SOUZA faço saber que o Plenário aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a dominar de UTILIDADE PÚBLICA a COMUNIDADE TERAPÊUTICA PENIEL – CTP.
Art. 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Salas da Sessões, 13 de Setembro de 2017
Redação do Blog Petrolândia Notícias/Imagem: Alex Santos
Informações: ASCOM da Câmara Municipal de Petrolândia








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