Petrolândia Notícias – Justiça barra cremação de advogada vítima de acidente em Suape por falta de laudo

Justiça barra cremação de advogada vítima de acidente em Suape por falta de laudo

26 de junho de 2025 Postado em: Acidente Destaques Pernambuco Pernambuco Notícias Nenhum comentário


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O Plantão Judiciário do Cabo de Santo Agostinho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), rejeitou o pedido para cremar o corpo da advogada Maria Eduarda Carvalho de Medeiros, de 38 anos, que morreu após o barco em que estava virar na Praia de Suape, no Cabo de Santo Agostinho, no sábado (21). A Polícia Civil investiga o caso.

O pedido para cremação do corpo da advogada foi feito pela mãe da vítima. Na solicitação, ela argumentou que havia urgência pelo fato de o velório e a cremação estarem agendados para a terça-feira (24).

A requisição foi acompanhada de declaração de óbito da advogada. Um médico legista atestou a causa da morte como “asfixia mecânica por afogamento”, caracterizada pela obstrução das vias respiratórias devido à entrada de líquido.

Na decisão, a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel, do TJPE, no entanto, considerou que, em se tratando de morte violenta, como homicídios ou acidentes, a declaração de óbito não substitui o laudo pericial tanatoscópico.

“Este último [laudo pericial tanatoscópico] é o documento técnico que descreve pormenorizadamente o exame cadavérico, os achados periciais e as conclusões técnico-científicas e a metodologia aplicada que subsidiam a causa da morte. A sua finalidade transcende a mera atestação do óbito, sendo crucial para a formação da prova em eventuais investigações criminais ou cíveis, assegurando que a cremação não prejudicará tais apurações”, assinalou a juíza.

Via Portal PE10

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