No dia 23 de agosto de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 89ª Zona Eleitoral de Tacaratu, julgou procedente a Representação Eleitoral nº 0600150-36.2024.6.17.0089, movida pela Coligação Majoritária “Para Tacaratu Seguir Avançando” contra os representados José Gerson da Silva Júnior – Candidato a Prefeito e Edilson Cavalcante Santos. A ação acusava ambos de propaganda eleitoral antecipada, realizada durante um evento no dia 21 de julho de 2024, que, de acordo com o julgamento, configurou-se como um comício.
Os advogados dos representados alegaram que o evento foi uma manifestação popular espontânea, sem intenção de angariar votos de forma antecipada. No entanto, as provas apresentadas, incluindo vídeos e convites para o evento, mostraram que houve um claro viés eleitoral, com uso de carro de som tocando jingles alusivos à campanha.
O juiz Daladiê Duarte Souza, responsável pelo caso, destacou que a magnitude do evento e o uso de recursos como o carro de som, em desconformidade com as normas eleitorais, justificaram a aplicação da multa no valor de R$ 25.000,00 para cada um dos representados. A decisão visa a garantir a isonomia no pleito eleitoral, penalizando práticas que comprometem a lisura do processo.
Por Redação | Informações: 89ª Zona Eleitoral de Tacaratu