O Ministério Público Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, sob a liderança da Promotora Nycole Sofia Teixeira Rego, emitiu uma recomendação formal aos candidatos aos cargos de vereador e prefeito de Petrolândia, orientando sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
A recomendação busca assegurar a integridade e a equidade do processo eleitoral, enfatizando a importância da conformidade com as leis e resoluções vigentes. Entre as principais orientações, destaca-se a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, a restrição ao uso de conteúdo sintético, e a proibição de showmícios e eventos semelhantes que possam oferecer vantagem ao eleitor.
Os candidatos são alertados sobre a responsabilidade de não realizar propaganda em árvores, muros, e outros locais proibidos, além de não utilizar trios elétricos, outdoors ou realizar carreatas e passeatas no dia da eleição. Também é vedada a realização de enquetes a partir do dia 15 de agosto e a confecção e distribuição de brindes.
A recomendação reforça a necessidade de observância das normas estabelecidas pelas Resoluções do TSE e pela Lei das Eleições, e destaca que a utilização de chatbots e conteúdos sintéticos deve ser claramente informada, sendo vedada qualquer simulação de comunicação com candidatos.
Além de orientar os candidatos, a recomendação será disseminada aos órgãos municipais e partidos políticos, e publicada nos blogs locais, com o intuito de garantir que todos os envolvidos estejam cientes das regras e responsabilidades. O não cumprimento das normas poderá resultar em penalidades cíveis, criminais, administrativas e eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral reafirma seu compromisso com a lisura do processo eleitoral e a proteção dos direitos dos eleitores, buscando promover um ambiente de justiça e igualdade durante as eleições municipais de 2024.
SEGUE ABAIXO A RECOMENDAÇÃO:
Por Redação | Informações: MPPE/Promotoria Eleitoral da 70º ZE
































