O ex-candidato Said Oliveira de Sousa, que foi postulante ao cargo de Deputado Federal pelo estado de Pernambuco, enfrenta questionamentos sérios em sua prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2022. Said Sousa é Vereador de Petrolândia-PE, e nas eleições de 2022, obteve 1.021 votos válidos. As irregularidades levantadas pelo exame minucioso realizado pela Justiça Eleitoral apontam falhas substanciais que comprometem a conformidade com as leis eleitorais vigentes.
Análise Detalhada
A avaliação, baseada nos dispositivos legais estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.607/2019, evidencia pontos críticos na prestação de contas de Said Oliveira de Sousa:
Ausência de Abertura de Conta Bancária para Outros Recursos:
Não foi realizada a abertura de conta bancária para Outros Recursos, descumprindo o estipulado pelos artigos 8º, § 2º e 53, I, “a” da Resolução TSE nº 23.607/2019. A falta de apresentação dos extratos bancários dessa conta, abrangendo todo o período eleitoral, contribui para a inconsistência das informações prestadas.
Extrapolação do Limite de Aluguel de Veículos:
Os gastos com aluguel de veículos ultrapassaram o limite estabelecido, totalizando R$ 5.500,00, excedendo em R$ 500,00 o limite de 20% dos gastos contratados, conforme o art. 42, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Respostas do Ex-Candidato
O ex-candidato apresentou uma Prestação de Contas Retificadora, além de documentação e justificativas relacionadas aos apontamentos, porém, sem resolver completamente as irregularidades identificadas.
A defesa de Said Oliveira de Sousa argumentou que os gastos eleitorais são imprevisíveis, tornando difícil a antecipação do limite de despesas, especialmente no início da campanha eleitoral. No entanto, tais argumentos não atenuam as falhas apontadas pela análise oficial.
Recomendação da Justiça Eleitoral
Diante das inconsistências verificadas e das irregularidades persistentes, a análise técnica recomenda a desaprovação das contas do candidato Said Oliveira de Sousa, postulante ao cargo de Deputado Federal. Esse parecer será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para a emissão de um parecer formal.
Os autos seguirão para providências adicionais, cumprindo os trâmites estabelecidos pelas leis eleitorais em vigor.
Fica evidente a necessidade de rigor na conformidade com os parâmetros legais estabelecidos para as prestações de contas eleitorais, resguardando a transparência e a idoneidade do processo democrático.
Recife, 6 de novembro de 2023
Fátima Cristina Parahym Xavier
Analista
Este parecer será submetido às instâncias superiores para as devidas deliberações e providências subsequentes.
Segue Abaixo:
Por Redação | Informações: Justiça Eleitoral de Pernambuco