Na 32ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 12 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo digital TCE-PE nº 2320698-6 referente às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibimirim por meio de contratações temporárias.
A unidade gestora responsável pelas contratações foi a Prefeitura Municipal de Ibimirim, e os interessados incluíram José Welliton de Melo Siqueira e Márcia Rejane da Silva. O relator do caso foi o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, e a decisão foi tomada pela Primeira Câmara.
O Acórdão T.C. nº 1541/2023 do TCE-PE considerou as contratações temporárias ilegais devido à ausência de fundamentação fática legítima, à falta de seleção simplificada e à violação da Lei Complementar nº 173/2020. Esta lei autoriza a realização de concursos públicos durante períodos de calamidade pública, o que não foi observado no caso em questão.
O tribunal destacou que a continuidade do serviço público não justifica contratações temporárias quando o gestor contribui para a manutenção do estado de inconstitucionalidade por não promover concursos públicos por mais de uma década.
Embora reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos, o tribunal decidiu impor uma multa ao prefeito devido à não realização de seleção simplificada. A aplicação dessa penalidade pecuniária se justifica pelo não cumprimento dos requisitos e critérios objetivos que deveriam ser amplamente divulgados para proporcionar oportunidades iguais a potenciais candidatos, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia.
Além disso, o tribunal enfatizou que não é aceitável que o gestor público trate a admissão de pessoal como uma questão de preferência pessoal, escolhendo os contratados de forma arbitrária. A responsabilidade pela conduta contrária à ordem jurídica recai exclusivamente sobre o prefeito, quando não há evidência de delegação dessa competência aos secretários municipais.
O tribunal determinou que a atual gestão de Ibimirim ou qualquer sucessora realize um concurso público para preencher as vagas de pessoal de cunho permanente. O não cumprimento dessa determinação resultará na aplicação de multa.
Em suma, o Tribunal de Contas considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibimirim em 2022, impondo uma multa ao prefeito e exigindo a realização de concurso público para atender às necessidades de pessoal de forma permanente.
Por Jaula Concursos