Petrolândia Notícias – TCE julga irregular mais de 600 contratos na Prefeitura de Floresta, PE

TCE julga irregular mais de 600 contratos na Prefeitura de Floresta, PE

18 de agosto de 2023 Postado em: Destaques Nenhum comentário


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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular 626 contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco, no ano de 2021. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18).

27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 16/08/2023
PROCESSO DIGITAL TCE-PE Nº 2220032-0
RECURSO ORDINÁRIO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
ADVOGADA: Dra. MARIANA MACHADO CAVALCANTI – OAB/PE Nº 33.780
RELATOR: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃO T.C. Nº 1352/2023
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. ILEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES.
1 – As razões recursais possuem o condão de fundamentar a decisão pela ilegalidade das contratações;
2 – Esclarecimentos fáticos apresentados;
3 – Provimento do Recurso, para declarar ilegais todos os contratos celebrados.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2220032-0, RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO T.C. Nº 1818/2022 (PROCESSO TCE-PE Nº 2211691-6),
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO o atendimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 12.600/2004);
CONSIDERANDO os esclarecimentos fáticos e argumentos apresentados por ocasião da interposição do presente Recurso Ordinário;
CONSIDERANDO que não restou caracterizada a excepcionalidade das contratações para os cargos de diversas funções;
CONSIDERANDO a ausência de seleção simplificada para a consecução das contratações em destaque, com grave afronta ao princípio constitucional da impessoalidade;
CONSIDERANDO que não foi respeitada a proibição legal prevista nos casos de extrapolação do limite prudencial; e
CONSIDERANDO as 626 contratações no período de todo o exercício de 2021,
Em CONHECER o presente Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar ilegais todas as contratações dispostas nos Anexos I, II, III e IV, do Relatório de Auditoria constante dos autos
do Processo TCE-PE nº 2211691-6, negando-lhes registro.
Recife, 17 de agosto de 2023.
Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Relator
Conselheiro Valdecir Pascoal
Conselheiro Marcos Loreto
Conselheiro Carlos Neves
Conselheiro Eduardo Lyra Porto
Presente: Dr. Gustavo Massa – Procurador-Geral

Via Blog do Elvis/NE10

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