29/01/2026 19:48

Confira os valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações do MEI em 2026

Confira os valores de contribuição, prazos para quitar dívidas e obrigações do MEI em 2026

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2026. Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2026. Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2026. Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2026. A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi atualizada no início de 2026. O valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621. Os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5. Com isso, em 2026: O valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade exercida pelo microempreendedor. O pagamento mensal da contribuição garante ao MEI acesso aos principais benefícios da Previdência Social. Entre eles, estão: O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para celulares com sistemas Android e iOS. O pagamento pode ser realizado por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras. 📝 Adesão ou retorno ao Simples Nacional Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos. Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. Em seguida, realizar o passo a passo: A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Por isso, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado. A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas nesse regime de tributação. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. 👩🏽‍💻 Declaração anual Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado. Para isso, o MEI precisa: Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos. Via Portal PE10