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Eleições 2022: a partir de hoje, 2 de julho, várias condutas estão proibidas aos gestores. Confira o que eles não podem fazer

Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica – FOTO: ANTONIO AUGUSTO/TSE Os gestores públicos de todo o País estão proibidos de praticar uma série de condutas a partir deste sábado, 2 de julho, pela legislação eleitoral. A intenção é preservar o equilíbrio e a igualdade na disputa das Eleições 2022, evitando abusos de poder. Entre as principais regras estão a proibição a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas, como também, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Outra vedação é a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Continua liberada, porém, a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Também não é permitida ao gestor ou gestora, a partir desta data, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, nem dos Estados aos municípios “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”. Não se pode nomear ou demitir servidores (exceto em concurso homologado até este sábado), suprimir ou readaptar funções e, ainda, remover ou transferir servidores, salvo em casos específicos descritos na legislação. Confira as vedações previstas na legislação A partir de 2 de julho, é vedado aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas: I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. A partir de 2 de julho, é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A partir de 2 de julho, é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Assim como a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Até 2 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, e até 30 de janeiro de 2023, para as que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Do JC
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PP fica com Danilo, leva o PROS e vai comandar Ceasa, Porto do Recife e pastas

O martelo foi batido em reunião na noite desta sexta-feira (01). Foram à mesa, o vice-presidente do PP-PE, Lula da Fonte, que é herdeiro do deputado federal Eduardo da Fonte, presidente a legenda no Estado, Bruno Rodrigues, presidente do PROS em Pernambuco, e Danilo Cabral, pré-candidato ao Palácio das Princesas pelo PSB. O encontro se deu em Gravatá, no Agreste, e destinou-se a selar o apoio do PP e do PROS ao PSB. Com o movimento, Bruno deixa a coordenação da campanha da pré-candidata do Solidariedade ao Palácio das Princesas, Marília Arraes. Eduardo da Fonte, que se inclinara a apoiar Marília, já havia adiantado o seguinte: “O PP e o PROS vão caminhar juntos na decisão que tomar“. Eduardo se encontrava em agenda em Lajedo, nesta sexta (01), e por isso não esteve no jantar. A costura que sacramentou a permanência do PP na Frente Popular envolveu um rearranjo de espaços na gestão Paulo Câmara. A secretaria de Desenvolvimento Agrário volta ao comando do PP e terá como titular Cláudio Asfora, irmão do prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora. A pasta de Prevenção à Violência e às Drogas, até então sob comando de Cloves Benevides, passa a ter como titular Humberto Arraes, filho da deputada estadual Roberta Arraes. A troca consolida uma demanda antiga do PP após atrito interno na sigla. Os progressistas, há muito, haviam sinalizado, ao Palácio das Princesas, que Cloves já não representava a legenda, mas não haviam obtido resposta. As nomeações dos dois novos secretários serão publicadas já no Diário Ofical deste sábado (02). De novidade maior na cota do PP, passam a constar a Ceasa, até então, sob o comando de Gistavo Melo, que será substituído por Bruno Rodrigues, e o Porto do Recife, que encontrava-se na cota do presidenciável Luciano Bivar e, agora, será presidido por Tito Moraes. O IPA, que teve Kaio Maniçoba à frente, passa, agora, ao comando de Bartolomeu Monteiro. Essa rearrumação toda possibilitou ao PSB assegurar que o PP não deixasse a aliança. O partido ensaiou declarar apoio a Marília Arraes e a ida de Bruno Rodrigues para a coordenação dela foi lida dentro do Governo do Estado, na ocasião, como uma senha, inclusive, de que o PP iria junto na sequência devido à relação estreita e antiga de Bruno Rodrigues com os progressistas. Ao contemplar o PP, o PSB provocou provocou dois desfalques de uma só vez na campanha de Marília Arraes,além do marqueteiro. Pé de guerra – A rearrumação para contemplar o PP provocou racha interno no PSB. Há incômodo latente, nas coxias, de uma ala socialista, com a dimensão conferida aos progressistas. No entanto, os mais moderados lembram que, de novo, na cota de Eduardo da Fonte, há, agora, só mesmo a Ceasa e o Porto do Recife. Os demais já eram da sigla e haviam sido subtraídos pelo próprio PSB. Escapuliu – O PP possui 10 deputados na Alepe e a maioria já queria marchar com Danilo Cabral. O partido tem ainda 20 prefeitos filiados e mais seis que marcham junto com seu conjunto. Ver esse exército escapar, definem parlamentares, representa “atrapalho significativo” à Marília Arraes. Previsão – A agenda que seria realizada ontem, no Palácio das Princesas, com Lula da Fonte, Danilo e Paulo Câmara, não ocorreu devido às fortes chuvas que impediram a presença dos prefeitos. Fonte: Folha de Pernambuco
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