21/12/2024 22:15

Caminhão atropela e mata menino de 4 anos

Um garoto de 4 anos, identificado como Alex Kauã Souza Feitosa (foto) morreu após ter sido atropelado por um caminhão que trafegava por estrada do Sítio do Meio, zona rural de São Bento do Una, interior de Pernambuco. A criança morreu na hora e possivelmente estava brincando por trás do veículo. O motorista não teria percebido que a criança estava próxima do veículo e ao dar marcha ré acabou passando por cima dele. O SAMU chegou ser acionado, mas no local confirmaram o óbito da vítima. O motorista ficou no local e precisou esclarecimentos a polícia. Via Pernambuco Notícias

Petrolândia: Documentos Perdidos de ‘Esdras Carneiro da Silva’

Esdras Carneiro da Silva, conhecido por Uau, pede para quem encontrou o encontrar uma carteira contendo seus documentos, perdida nas imediações do Bairro Nova Esperança até o Posto Rodrigás em Petrolândia/PE, por favor ligar para: (87) 9.9971-7263 ou (87) 9.9906-5255 – WhatsApp. Por Redação 

Governo derruba liminar que proibia a PRF de atuar fora das estradas

O governo conseguiu derrubar liminar que proibia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar em operações fora da estrada, como ações de segurança pública em comunidades do Rio. A Justiça Federal do Rio havia suspendido esse tipo de ação em decisão na última quarta-feira. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter e derrubou a liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª região. A decisão foi do próprio presidente do TRF, Messod Azulay Neto. A AGU requereu a suspensão da liminar. Messod Neto foi o desembargador mais bem votado na lista do STJ para ocupar a vaga de ministro nesse tribunal. Ele recebeu 19 votos. A lista foi enviada ao presidente da República, quem decidirá. O recurso da AGU foi pela suspensão. Nessa situação, caberia o agravo de instrumento, aí o caso seria distribuído para qualquer desembargador. O presidente Messod Azulay tomou a decisão da suspensão da liminar. O argumento de Azulay para justificar a medida é de que se trata de preservar o interesse público, impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à coletividade. “Assentadas tais premissas, tenho que, no presente caso, a decisão combatida possui o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”, decidiu o juiz na sentença. No seu pedido, o governo alegou que a vedação da ação da PRF nessas ações prejudicou quatro operações de combate ao trabalho análogo ao escravo em curso. “A situação mais crítica ocorre no estado do Paraná. Pela ausência de corporações policiais próximas, que poderiam suprir o apoio, a operação está suspensa. Nos demais estados, houve redirecionamento das atividades ou busca por alternativas para a segurança institucional, sendo possível contornar o impacto imediato da decisão”. Causou polêmica a atuação da PRF numa operação em conjunto com a Polícia Militar que levou à morte de 23 pessoas na Vila Cruzeiro, comunidade da zona norte do Rio, fato ocorrido em maio último. Outra atuação da PRF que causou indignação na sociedade foi o episódio que ficou conhecido como “câmara de gás”, em que ações de agentes dessa instituição resultaram na morte de Genivaldo Jesus dos Santos, em Sergipe, após o homem ser asfixiado na parte traseira de uma viatura. Via PE Notícias